A exploração e a prática de qualquer modalidade do jogo do bingo em salas instaladas em casinos obedecem ao disposto no presente decreto-lei, com exceção das normas que não lhe sejam aplicáveis e das que sejam prejudicadas pela legislação respeitante à exploração de jogos nos casinos.
Artigo 48.º — Salas de jogo de bingo instaladas em casinos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/04/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 29/04/2015
Decreto-Lei n.º 65/2015 - 1.ª Série(29/04/2015)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 04/03/2011
Até: 29/04/2015