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Artigo 48.ºSalas de jogo de bingo instaladas em casinos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/04/2015
A exploração e a prática de qualquer modalidade do jogo do bingo em salas instaladas em casinos obedecem ao disposto no presente decreto-lei, com exceção das normas que não lhe sejam aplicáveis e das que sejam prejudicadas pela legislação respeitante à exploração de jogos nos casinos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/04/2015

Decreto-Lei n.º 65/2015 - 1.ª Série(29/04/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/03/2011

Até: 29/04/2015