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Artigo 13.ºPresunção da conformidade do equipamento

Vigente desde: 22/03/2017
Presume-se que o equipamento conforme com as normas harmonizadas, ou partes destas, cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da UE, está conforme com os requisitos essenciais previstos no anexo I ao presente decreto-lei, abrangidos pelas referidas normas ou por partes destas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/03/2017