Saltar para o conteúdo principal

Artigo 15.ºDeclaração UE de conformidade

Vigente desde: 22/03/2017
1 -A declaração UE de conformidade deve indicar que foi demonstrado o cumprimento dos requisitos essenciais constantes do anexo I ao presente decreto-lei.
2 -A declaração UE de conformidade deve:
a)Respeitar o modelo que consta do anexo IV ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante;
b)Conter os elementos referidos nos módulos aplicáveis previstos nos anexos II e III ao presente decreto-lei;
c)Ser redigida em língua portuguesa e estar permanentemente atualizada.
3 -Sempre que um aparelho esteja sujeito a mais do que um ato da UE que exija uma declaração UE de conformidade, deve ser elaborada uma única declaração UE de conformidade, identificando esses atos, incluindo as respetivas referências de publicação.
4 -Ao elaborar a declaração UE de conformidade, o fabricante assume a responsabilidade pela conformidade do aparelho com os requisitos previstos no presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/03/2017