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Artigo 4.ºDisponibilização no mercado e/ou entrada em serviço

Vigente desde: 22/03/2017
Só pode ser disponibilizado no mercado e/ou entrar em serviço o equipamento que cumprir o disposto no presente decreto-lei, devendo ser devidamente instalado, mantido e utilizado para os fins a que se destina.

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Vigente desde: 22/03/2017