Independentemente do regime de responsabilidade estabelecido pelo Código Cooperativo e demais legislação aplicável, os representantes da parte pública nos órgãos das cooperativas de interesse público são também responsáveis perante os seus representados.
Artigo 11.º — (Responsabilidade dos titulares dos órgãos)
Vigente desde: 21/01/1984
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Em vigor desde 21/01/1984