Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.º(Responsabilidade dos titulares dos órgãos)

Vigente desde: 21/01/1984
Independentemente do regime de responsabilidade estabelecido pelo Código Cooperativo e demais legislação aplicável, os representantes da parte pública nos órgãos das cooperativas de interesse público são também responsáveis perante os seus representados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/01/1984