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Artigo 10.º(Duração do mandato dos titulares dos órgãos)

Vigente desde: 21/01/1984
O mandato dos titulares dos órgãos é de 3 anos, sem prejuízo da possibilidade da sua revogação pela assembleia geral ou da livre substituição pela parte pública dos seus representantes, aplicando-se, neste último caso, com as devidas adaptações, o que estiver regulado para os gestores públicos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/01/1984