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Artigo 14.º(Benefícios fiscais)

Vigente desde: 21/01/1984
As cooperativas de interesse público usufruem dos benefícios fiscais aplicáveis às cooperativas do mesmo sector de actividade, para além de outros que especificamente lhes venham a ser atribuídos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/01/1984