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Artigo 2.º(Direito aplicável)

Vigente desde: 21/01/1984
1 -As cooperativas de interesse público regem-se pelo presente decreto-lei e supletivamente pelo disposto no Código Cooperativo e legislação complementar.
2 -Não se aplicam às cooperativas de interesse público as disposições legais relativas à participação, administração, intervenção e fiscalização das empresas participadas pelo Estado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/01/1984