Artigo 12.º
Despesas com veículos não utilizados
Redação registada como em vigor em 08/02/2023.
Esta redação foi substituída em 14/07/2023. Ver a versão consolidada
1 - Em qualquer caso, os proprietários dos veículos cuja restituição seja ordenada pagarão as despesas de remoção, taxas de recolha, multas e demais encargos não relacionados com a utilização da viatura pelo Estado, segundo tabelas a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área dos serviços partilhados da Administração Pública.
2 - O Estado goza do direito de retenção pelos créditos referidos neste artigo e no artigo 11.º