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Artigo 16.ºIdentificação dos veículos

Vigente desde: 23/01/1997
A Direcção-Geral de Viação tomará as medidas necessárias à regularização dos veículos que, sendo destinados ao Estado ou a venda, não possuam os elementos de identificação exigidos por lei.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 23/01/1997