Artigo 91.º
Redação registada como em vigor em 25/01/1989.
Esta redação foi substituída em 28/12/1992. Ver a versão consolidada
As disposições do presente diploma não prejudicam:
a) Os privilégios e imunidades concedidos no âmbito de acordos de cooperação cultural, científica ou técnica celebrados entre Portugal e outros países;
b) As isenções especiais concedidas no âmbito de acordos fronteiriços celebrados entre Portugal e Espanha;
c) As isenções concedidas no âmbito de acordos concluídos com base na reciprocidade com países terceiros que sejam parte na Convenção Relativa à Aviação Civil Internacional (Chicago, 1944), para fins de execução das Práticas Recomendadas 4.42 e 4.44 do anexo 9 dessa Convenção (8.ª edição, Julho de 1980).