As disposições do presente diploma não prejudicam:
a) Os privilégios e imunidades concedidos no âmbito de acordos de cooperação cultural, científica ou técnica celebrados entre Portugal e outros países;
b) (Revogada);
c) As isenções concedidas no âmbito de acordos concluídos com base na reciprocidade com países terceiros que sejam parte na Convenção Relativa à Aviação Civil Internacional (Chicago, 1944), para fins de execução das Práticas Recomendadas 4.42 e 4.44 do anexo 9 dessa Convenção (8.ª edição, Julho de 1980).