Saltar para o conteúdo principal

Artigo 91.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/12/1992
As disposições do presente diploma não prejudicam:
a) Os privilégios e imunidades concedidos no âmbito de acordos de cooperação cultural, científica ou técnica celebrados entre Portugal e outros países;
b) (Revogada);
c) As isenções concedidas no âmbito de acordos concluídos com base na reciprocidade com países terceiros que sejam parte na Convenção Relativa à Aviação Civil Internacional (Chicago, 1944), para fins de execução das Práticas Recomendadas 4.42 e 4.44 do anexo 9 dessa Convenção (8.ª edição, Julho de 1980).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/12/1992

Decreto-Lei n.º 290/92 - 1.ª Série(28/12/1992)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/01/1989 a 27/12/1992

Comparar com a versão em vigor