Saltar para o conteúdo principal

Artigo 26.ºDestinatários

Vigente desde: 05/02/2026
1 -São destinatários do incentivo extraordinário os trabalhadores por conta de outrem dos empregadores elegíveis que se mantenham ao seu serviço e que pertençam aos estabelecimentos afetados em virtude da declaração da situação de calamidade prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, bem como os trabalhadores independentes cuja capacidade produtiva ou perda de rendimento tenha sido afetada nos mesmos termos.
2 -Os trabalhadores por conta de outrem abrangidos pelo incentivo extraordinário podem, a título temporário, ser encarregues de exercer funções não compreendidas na atividade contratada para prevenir ou reparar prejuízo grave para a empresa ou para a sua viabilidade em resultado da declaração da situação de calamidade prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, nos termos do artigo 120.º do Código do Trabalho.
3 -Sempre que o trabalhador esteja impedido de exercer funções, incluindo as referidas no número anterior, durante a totalidade ou parte do período normal de trabalho, por razões imputadas aos danos causados em virtude da declaração da situação de calamidade, deve o mesmo, sempre que possível, ser enquadrado no plano de qualificação e formação profissional extraordinário.
4 -São também abrangidos pelo incentivo extraordinário os membros dos órgãos estatutários dos empregadores afetados que se encontrem a efetuar contribuições para o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem.
5 -Durante o período de vigência do incentivo, os trabalhadores e os membros dos órgãos estatutários abrangidos pelo incentivo extraordinário devem:
a)Manter o pagamento das contribuições para a segurança social, sem prejuízo dos apoios concedidos ao abrigo do regime excecional aplicável;
b)Frequentar o plano de qualificação e formação profissional extraordinário, nos termos acordados, nos casos previstos no n.º 3.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/02/2026