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Artigo 15.ºLicenciamento

Vigente desde: 18/12/2002
1 -A concessão da licença, de validade anual, será acompanhada da emissão de um cartão identificativo, de modelo a aprovar pela câmara municipal, plastificado e com dispositivo de fixação que permita a sua exibição permanente, que será obrigatória durante o exercício da actividade.
2 -As licenças apenas podem ser concedidas a maiores de 18 anos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/12/2002