Saltar para o conteúdo principal

Artigo 14.ºSujeição a licenciamento

Vigente desde: 18/12/2002
É da competência da câmara municipal a atribuição da licença para o exercício da actividade de arrumador de automóveis.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/12/2002