1 -A prática de jogos em máquinas reguladas pelo presente capítulo é interdita a menores de 16 anos, salvo quando, tendo mais de 12 anos, sejam acompanhados por quem exerce o poder paternal.
2 -É obrigatória a afixação, na própria máquina, em lugar bem visível, de inscrição ou dístico contendo os seguintes elementos:
a)Número de registo;
b)Nome do proprietário;
c)Revogada;
d)Idade exigida para a sua utilização;
e)Nome do fabricante;
f)Tema de jogo;
g)Tipo de máquina;
h)Número de fábrica.