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Artigo 28.ºModelos

RevogadoVigente desde: 30/08/2012
Os impressos próprios referidos no presente capítulo são aprovados por portaria do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 30/08/2012

Decreto-Lei n.º 204/2012 - 1.ª Série(29/08/2012)