Os impressos próprios referidos no presente capítulo são aprovados por portaria do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
Artigo 28.º — Modelos
RevogadoVigente desde: 30/08/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 30/08/2012
Decreto-Lei n.º 204/2012 - 1.ª Série(29/08/2012)