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Artigo 3.ºDelegação e subdelegação de competências

Vigente desde: 18/12/2002
1 -As competências neste diploma conferidas à câmara municipal podem ser delegadas no presidente da câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.
2 -As competências cometidas ao presidente da câmara podem ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.

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Vigente desde: 18/12/2002