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Artigo 43.ºMáquinas e engrenagens

Vigente desde: 18/12/2002
É igualmente obrigatório o resguardo eficaz dos maquinismos e engrenagens quando colocados à borda de poços, fendas e outras irregularidades no solo ou de fácil acesso.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/12/2002