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Artigo 53.ºRegulamentos municipais e taxas

Vigente desde: 18/12/2002
1 -O regime do exercício das actividades previstas no presente diploma será objecto de regulamentação municipal, nos termos da lei.
2 -As taxas devidas pelos licenciamentos das actividades previstas no presente diploma serão fixadas por regulamentação municipal.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 18/12/2002