O regime da actividade de guarda-nocturno será objecto de regulamentação municipal.
Artigo 9.º — Regulamentação
RevogadoVigente desde: 24/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 24/10/2015
Lei n.º 105/2015 - 1.ª Série(25/08/2015)