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Artigo 1.ºDenominação e natureza

Vigente desde: 26/10/2009
A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, adiante designada por Ordem, é uma pessoa colectiva pública de natureza associativa a quem compete representar, mediante inscrição obrigatória, os interesses profissionais dos técnicos oficiais de contas e superintender em todos os aspectos relacionados com o exercício das suas funções.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/10/2009