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Artigo 24.ºÓrgãos da Ordem

Vigente desde: 26/10/2009
1 -A Ordem realiza os seus fins e atribuições através dos seguintes órgãos:
a)Assembleia geral;
b)Bastonário;
c)Conselho superior;
d)Conselho directivo;
e)Conselho fiscal;
f)Conselho disciplinar.
2 -As deliberações da Ordem são tomadas por maioria.
3 -As deliberações dos órgãos da Ordem podem ser objecto de impugnação contenciosa, nos termos da lei, para os tribunais administrativos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/10/2009