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Artigo 24.º-APublicação das deliberações da Ordem

Vigente desde: 26/10/2009
Independentemente dos meios de informação usados pela Ordem, as suas deliberações, regulamentos ou outras disposições, cujo incumprimento seja passível de procedimento disciplinar, são publicadas na 2.ª série do Diário da República.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 26/10/2009