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Artigo 25.ºDuração e remuneração dos mandatos

Vigente desde: 26/10/2009
1 -A duração do mandato dos titulares dos órgãos da Ordem é de três anos.
2 -Nenhum membro pode ser simultaneamente eleito para mais de um cargo nos órgãos da Ordem.
3 -Os membros suplentes são chamados a exercer funções na Ordem de acordo com a hierarquia que ocupam na lista.
4 -O exercício de qualquer mandato é sempre remunerado, nos termos a definir pelo conselho directivo.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/10/2009