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Artigo 90.ºFirma

Vigente desde: 26/10/2009
1 -A firma das sociedades de técnicos oficiais de contas é exclusivamente composta:
a)Pelo nome de todos os sócios, ou pelo menos de um dos sócios; e
b)Pelo qualificativo «Sociedade de Técnicos Oficiais de Contas» ou, abreviadamente, «STOC», seguido do tipo jurídico, se aplicável.
2 -Caso não individualize todos os sócios, nos termos previstos na alínea a) do número anterior, imediatamente a seguir ao nome ou nomes dos sócios identificados, a firma deve conter a expressão «& Ass

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Em vigor desde 26/10/2009