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Artigo 91.ºConstituição e alteração

Vigente desde: 26/10/2009
1 -As sociedades de técnicos oficiais de contas constituem-se nos termos da lei de acordo com o projecto de estatuto aprovado e certificado pela Ordem.
2 -As alterações ao pacto social obedecem às formalidades constantes do número anterior.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 26/10/2009