A interpretação das normas e a integração de lacunas do presente Código Deontológico são da competência do conselho directivo da Ordem.
Artigo 20.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 26/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2009