Saltar para o conteúdo principal

Artigo 20.º(Subsídios)

RevogadoVigente desde: 11/11/1982
Os subsídios concedidos pelo Governo ou institutos públicos destinados à aquisição de imobilizações corpóreas são insusceptíveis de repartição entre membros, sendo lançados em conta de balanço, a incluir na situação líquida.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 11/11/1982