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Artigo 19.º(Outras reservas)

RevogadoVigente desde: 11/11/1982
1 -As cooperativas de educação especial e integração criarão obrigatoriamente uma reserva destinada à integração profissional dos seus alunos.
2 -Reverterão para esta reserva:
a)Um mínimo de 2,5% dos excedentes anuais líquidos;
b)Os subsídios e donativos que forem especialmente destinados às finalidades desta reserva;
c)Uma contribuição especial, cujo montante será fixado pelos estatutos, a cobrar aos cooperadores.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 11/11/1982