Saltar para o conteúdo principal

Artigo 25.º(Legislação especial)

RevogadoVigente desde: 11/11/1982
Em tudo quanto respeite à actividade educativa no âmbito do ensino oficial, as cooperativas de ensino regular-se-ão pela respectiva legislação especial, desde que esta não seja contrária ao disposto no Código Cooperativo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 11/11/1982