São cooperativas de educação escolar as que visam ministrar a educação pré-escolar e a educação escolar, conforme for previsto no sistema educativo.
Artigo 4.º — (Cooperativas de educação escolar)
RevogadoVigente desde: 11/11/1982
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 11/11/1982