Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.º(Classificação)

RevogadoVigente desde: 11/11/1982
1 - As cooperativas de ensino classificam-se quanto ao objecto e quanto aos cooperadores.
2 - Quanto ao objecto, dividem-se em:
a) Cooperativas de educação escolar;
b) Cooperativas de educação especial e integração;
c) Cooperativas de formação técnica ou profissional;
d) Cooperativas de educação permanente;
e) Cooperativas polivalentes.
3 - Quanto aos cooperadores, dividem-se em:
a) Cooperativas de utentes;
b) Cooperativas de prestação de serviços docentes e outros trabalhadores;
c) Cooperativas mistas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 11/11/1982