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Artigo 21.º

Vigente desde: 01/07/1983
- 1 - São criadas em Lisboa a Escola de Música e a Escola de Dança, que sucedem, no ensino vocacional destas artes, ao Conservatório Nacional.
2 - As Escolas criadas nos termos do número anterior consideram-se em fase de instalação a partir de 1 de Outubro de 1983, regulando-se o seu funcionamento nos termos da Portaria n.º 561/77, de 8 de Setembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/07/1983