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Artigo 6.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/03/2004
1 -(Revogado).
2 -Nos estabelecimentos que apenas ministram o ensino da música ou da dança, a componente vocacional pode ser ministrada independentemente do currículo de formação geral frequentado ou já obtido pelo aluno, mas os diplomas dos cursos gerais e complementares só podem ser passados quando o aluno comprove possuir a habilitação de todas as disciplinas que compõem o respectivo plano de estudos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2004

Decreto-Lei n.º 74/2004 - 1.ª Série(26/03/2004)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/07/1983 a 25/03/2004

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