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Artigo 7.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/03/2004
- 1 - Os alunos que terminem com aproveitamento o conjunto de disciplinas que compõem os planos de estudo dos cursos complementares de Música ou de Dança têm direito a um diploma do respectivo curso complementar, a passar pelo estabelecimento de ensino que ministrou o ensino vocacional.
2 - (Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2004

Decreto-Lei n.º 74/2004 - 1.ª Série(26/03/2004)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/07/1983 a 25/03/2004

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