Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 28/09/1959. Ver a versão consolidada
O território do continente divide-se em concelhos, que se formam de freguesias e se agrupam em distritos e províncias.
§ único. Os concelhos de Lisboa e Pôrto subdividem-se em bairros e estes em freguesias.