O território do continente divide-se em concelhos, que se formam de freguesias e se agrupam em distritos.
Artigo 1.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/09/1959
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/09/1959
Lei n.º 8/81 - 1.ª Série(15/06/1981)
Revogado
Revogado de 31/12/1940 a 27/09/1959