Artigo 111.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 28/09/1959. Ver a versão consolidada
Em cada concelho funciona uma comissão de higiene, constituída por um vereador que será o presidente, pelo inspector ou delegado de saúde, pelo veterinário e pelo engenheiro municipal, onde os houver, ou, havendo mais de um, por aquele que o presidente da câmara designar, e por um vogal do conselho municipal, eleito por êste.
§ único. Nos concelhos de Lisboa e Pôrto a comissão municipal de higiene é constituída por um vereador e um engenheiro municipal, ambos designados pelo presidente da câmara, pelo inspector de saúde, pelo engenheiro chefe da circunscrição industrial e pelo intendente de pecuária, ou pelos representantes dêstes funcionários.