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Artigo 111.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/09/1959
Em cada concelho funciona uma comissão de higiene, constituída por um vereador, que será o presidente, pelo delegado ou subdelegado de saúde, pelo veterinário e pelo engenheiro municipal, onde os houver, ou, havendo mais de um, por aquele que o presidente da câmara designar, e por um vogal do conselho municipal, eleito por este.
§ único. Nos concelhos de Lisboa e Porto, a comissão municipal de higiene é constituída por um vereador e um engenheiro municipal, ambos designados pelo presidente da câmara; pelo delegado de saúde, pelo engenheiro chefe da circunscrição industrial e pelo intendente de pecuária, ou pelos representantes destes funcionários.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 28/09/1959

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/12/1940 a 27/09/1959