São órgãos da administração municipal:
1.º O conselho municipal;
2.º A câmara municipal;
3.º O presidente da câmara municipal.
§ 1.º Nos concelhos do Lisboa e Pôrto não há conselho municipal.
§ 2.º Junto da câmara funcionam os órgãos consultivos instituídos por lei ou deliberação municipal.
§ 3.º Nas zonas do turismo haverá, como auxiliares da administração municipal, comissões municipais de turismo ou juntas de turismo.