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Artigo 15.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
São órgãos da administração municipal:
1.º O conselho municipal;
2.º A câmara municipal;
3.º O presidente da câmara municipal.
§ 1.º Nos concelhos do Lisboa e Pôrto não há conselho municipal.
§ 2.º Junto da câmara funcionam os órgãos consultivos instituídos por lei ou deliberação municipal.
§ 3.º Nas zonas do turismo haverá, como auxiliares da administração municipal, comissões municipais de turismo ou juntas de turismo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)