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Artigo 14.º

RevogadoVigente desde: 30/09/2013
Cada concelho forma uma pessoa moral de direito público e tem direito a brasão de armas, sêlo e bandeira próprios, cujos modelos serão aprovados por portaria do Ministro do Interior, ouvida a Associação dos Arqueólogos Portugueses.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 30/09/2013

Lei n.º 75/2013 - 1.ª Série(12/09/2013)