Os batalhões de sapadores bombeiros serão comandados por oficiais superiores ou capitàis da arma de engenharia e o seu pessoal será militarizado.
§ único. As câmaras elaborarão regulamentos disciplinares para os batalhões segundo as normas de disciplina militar, podendo ser aplicadas às praças as penas de repreensão, de faxinas até 12, quartos de serviço até 8, detenção até 20 dias, perda de vencimento até 30 dias, prisão disciplinar até 30 dias, baixa de classe e baixa de serviço, e conferida aos comandantes e oficiais competência disciplinar para a aplicação dessas penas.