Quando a exploração directa de um serviço municipalizado se tenha mostrado inconveniente, poderá a câmara, com a aprovação do conselho municipal e do Govêrno, deliberar o arrendamento das respectivas instalações e a concessão do serviço.
Artigo 167.º
RevogadoVigente desde: 01/09/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/09/2012