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Artigo 167.º

RevogadoVigente desde: 01/09/2012
Quando a exploração directa de um serviço municipalizado se tenha mostrado inconveniente, poderá a câmara, com a aprovação do conselho municipal e do Govêrno, deliberar o arrendamento das respectivas instalações e a concessão do serviço.

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Versão 1

Revogado desde 01/09/2012