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Artigo 17.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
O conselho municipal é renovado de quatro em quatro anos.
§ único. Nos casos do falecimento, perda do mandato ou impedimento de qualquer vogal do conselho municipal, o presidente da câmara providenciará imediatamente no sentido de serem indicados pelas entidades competentes os nomes dos vogais que hão-de substitui-los.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)