Artigo 183.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 30/12/1969. Ver a versão consolidada
A comissão administrativa da federação de municípios nomeará livremente os conselhos de administração dos seus serviços municipalizados, devendo os administradores ser escolhidos de preferência entre os vogais dos conselhos municipais interessados.
§ único. O mandato dos conselhos de administração durará um ano, podendo os administradores ser reconduzidos.