Saltar para o conteúdo principal

Artigo 185.º

RevogadoVigente desde: 30/09/2013
O orçamento da federação é elaborado pela comissão administrativa e aprovado pelas câmaras e nêle se estabelecerá a cota de cada concelho para as despesas da federação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 30/09/2013

Lei n.º 75/2013 - 1.ª Série(12/09/2013)