O orçamento da federação é elaborado pela comissão administrativa e aprovado pelas câmaras e nêle se estabelecerá a cota de cada concelho para as despesas da federação.
Artigo 185.º
RevogadoVigente desde: 30/09/2013
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Revogado
Versão 1
Revogado desde 30/09/2013
Lei n.º 75/2013 - 1.ª Série(12/09/2013)