A exclusão do lugar por inelegibilidade ou aceitação de escusa ou perda do mandato de vogal do conselho municipal será declarada pelo presidente.
Artigo 21.º
RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 24/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)