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Artigo 20.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Perdem o mandato os vogais do conselho municipal:
1.º Que aceitem cargos ou adquiram situações que os tornem inelegíveis;
2.º Que sejam eleitos vereadores da câmara municipal;
3.º Que, tendo sido escolhidos para representantes de certas entidades ou actividades concelhias em razão das funções exercidas nos corpos dirigentes dos seus organismos representativos ou da posse de determinada qualidade jurídica, deixem posteriormente de exercer essas funções ou de possuir essa qualidade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)