Nos anos em que deva proceder-se à constituïção do conselho municipal, as juntas de freguesia, os organismos corporativos e as Misericórdias do concelho indicarão ao presidente da câmara, até 15 de Novembro, os nomes dos seus representantes.
Artigo 26.º
RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 24/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)