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Artigo 26.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Nos anos em que deva proceder-se à constituïção do conselho municipal, as juntas de freguesia, os organismos corporativos e as Misericórdias do concelho indicarão ao presidente da câmara, até 15 de Novembro, os nomes dos seus representantes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)